Rosana

CEO da Seja Leve Contabilidade

Siga-nos em nossas redes sociais

Ficou com dúvidas?

Fale com a gente
Contate-nos

Autônomos: Não tenham problemas com a Receita Federal, saiba tudo sobre o carnê-leão.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o Carnê-leão, um método de recolhimento de imposto de renda realizado diretamente pelo contribuinte. Esse processo pode gerar diversos questionamentos sobre como preencher o documento de forma correta.

Por isso, reunimos todas as informações precisas para que você não tenha problemas com a Receita. Você entenderá:

– Como funciona;
– Quem precisa pagar;
– Como preencher;

O que é o Carnê-Leão?

É uma forma de recolhimento de imposto. Uma forma de registrar o quanto se ganha. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas. Por meio desses registros, é possível fazer o recolhimento do imposto de renda desses contribuintes. Como o sistema para emitir o Carnê-leão é online, esses dados ficam integrados com os do IRPF

Quem deve pagar o Carnê-Leão?

Em geral, o Carnê-leão é utilizado por trabalhadores sem vínculo empregatício formal, que não têm seus impostos retidos mensalmente na fonte (IRRF). Além disso, é frequentemente utilizado por indivíduos que recebem pensão ou atuam como locadores de imóveis.

A obrigatoriedade do recolhimento mensal também inclui os contribuintes que recebem rendimentos de:

– arrendamento e subarrendamento;
– pensões, inclusive alimentícia;
– prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
– valores recebidos do exterior;
– valores recebidos pelos produtores rurais.

O contribuinte precisa completar o Carnê-leão todo mês e, caso haja imposto a pagar, deve fazê-lo até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Basicamente, funciona como um livro-caixa: ao registrar as transações financeiras mensais no sistema de recolhimento, o contribuinte mantém um controle detalhado de suas atividades financeiras.

Como preencher o Carnê-Leão 2024?

A partir de 2021, o Carnê-leão pode ser preenchido online no site da Receita Federal, através da seção do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).Após inserir seus dados pessoais no site, você pode acessar a aba “Meu Imposto de Renda” para preencher o seu Carnê-leão. O sistema facilita a inserção de todos os rendimentos e gastos de forma simples, calculando automaticamente o imposto a ser pago. Assim como na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível reduzir o montante a ser pago no Carnê-leão ao deduzir certas despesas relacionadas à atividade profissional.
Dessa forma, as despesas lançadas como pessoa física podem resultar em deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento gerada pelo sistema. O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.
Caso o prazo seja perdido, será necessário emitir um boleto atualizado, incluindo os acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, há incidência de juros da taxa Selic sobre os meses devidos, acrescidos de 1% de juros no mês do pagamento.

#Dica Seja Leve

A emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. Essas foram algumas informações acerca do Carnê-leão 2024, caso reste dúvidas sobre esse assunto contate a nossa equipe e fique em dia com a Receita Federal.

Achou interessante? Compartilhe!

Conteúdo