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Entenda a importância de um controle de ponto para funcionários na sua empresa

O controle de ponto, por ser tão comum em empresas, desempenha um papel fundamental na extração de informações cruciais sobre a jornada de trabalho dos colaboradores. Esses dados, por sua vez, exercem uma influência direta na folha de pagamento, abrangendo aspectos como faltas, horas extras e atrasos.

No entanto, alguns enxergam o controle de ponto de forma negativa, considerando-o como um mecanismo de vigilância sobre os funcionários. No entanto, é importante reconhecer que o “vilão” controle de ponto desempenha um papel vital em assegurar os direitos tanto dos colaboradores quanto da empresa. Afinal de contas, o controle da jornada dos trabalhadores está entre as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é um controle de ponto?

O controle de ponto, que é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, desempenha um papel crucial na organização operacional. Controlar o ponto implica em anotar todos os horários que delineiam um dia de trabalho, incluindo a entrada, pausa, retorno da pausa e saída.

Além de ser uma forma de organização, possuir um controle de ponto é essencial para garantir o bom funcionamento da empresa.

O que diz a lei sobre controle de ponto?

O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho estipula que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve registrar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um sistema manual, mecânico ou eletrônico. Essa norma é aplicável a qualquer tipo de empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial.

Além disso, a CLT também estabelece que alguns cargos são dispensados das obrigações de registro de ponto. Conforme previsto no Art. 62, os cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home-office não estão obrigados a “bater o ponto”. Da mesma forma, os estabelecimentos com menos de dez colaboradores estão isentos do controle de ponto.

Tipos de controle de ponto

As ferramentas de controle de ponto têm uma história longa; estima-se que tenham surgido em 1888 nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, sua utilização tornou-se comum após a criação da CLT, que não apenas determinou seu uso, mas também regulamentou a jornada de trabalho diária do colaborador.

Consequentemente, as empresas tiveram que se ajustar para cumprir as regulamentações relativas aos horários e ao registro de ponto.

Inicialmente, quando surgiu a necessidade de controlar a jornada dos funcionários, os equipamentos utilizados eram mais simples. No entanto, com o avanço da tecnologia, o controle de ponto passou por várias transformações e hoje em dia até mesmo se tornou móvel. Agora, vamos explorar os tipos disponíveis.

Ponto manual

O controle manual, como um caderno ou catálogo em que os funcionários registram seus horários de entrada, almoço e saída, segue as determinações da lei. No entanto, é um dos meios menos seguros para o controle de jornada. É muito fácil fraudar uma folha de ponto nesse formato, além de estar sujeito a erros operacionais na conferência das informações. Além disso, não é muito funcional.

Ponto mecânico ou cartográfico

O ponto mecânico ou cartográfico, sendo a primeira forma de relógio de ponto inventada, opera por meio de um cartão inserido pelo funcionário na máquina para registrar os horários.

No entanto, ele apresenta os mesmos inconvenientes do ponto manual. A conferência não é prática e todas as informações precisam ser transferidas para outro local no final do mês, o que pode resultar em erros operacionais.

Relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico surgiu com a proposta de se diferenciar das formas de controle de ponto anteriores.

O registrador eletrônico de ponto, também conhecido como REP, é instalado nas empresas para que os funcionários registrem seus pontos.

Este equipamento oferece três opções de registro: cartão, biometria e senha. No entanto, para a coleta dos dados registrados, é necessário utilizar um complemento, o Sistema de Registro de Ponto (SREP).

É crucial lembrar que o relógio de ponto deve estar em conformidade com todas as regulamentações da Portaria 1510. Esta resolução estabelece uma série de requisitos tanto para o relógio quanto para o sistema complementar.

Controle de ponto alternativo

O controle de ponto alternativo é representado por uma revolução no registro de ponto, pois não é dependente de um relógio de ponto físico, mas sim de um software que opera online, dispensando a necessidade de um dispositivo específico.

Esta inovação é considerada revolucionária, pois uma ampla variedade de formas de registro pode ser oferecida, permitindo sua utilização em computadores, tablets e até mesmo em celulares.

Todos os dados são coletados diretamente no sistema e o processamento também é realizado por ele, eliminando assim a necessidade de extensões ou sistemas complementares.

Qual a importância?

Sem um controle de ponto, as empresas ficam impossibilitadas de acompanhar a jornada dos colaboradores, privando-se das informações necessárias para a folha de pagamento.

Além disso, evitar processos trabalhistas é crucial. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente em 2018, foram registrados 32.476 processos relacionados a horas extras. Um controle eficaz das horas extras poupa a empresa de litígios trabalhistas e garante o cumprimento da lei.

A gestão de ponto proporcionada pelo controle de ponto é outra vantagem significativa. Com ele, a empresa pode realizar uma Gestão de Ponto eficiente, identificando déficits, atrasos, faltas e horas extras. Essas informações permitem à empresa tomar decisões e implementar ações mais eficazes para melhorar seu desempenho.

Além disso, o controle de ponto contribui para a redução de custos e erros operacionais. Ele minimiza erros na folha de pagamento, evitando pagamentos indevidos, e fornece registros de frequência dos trabalhadores, o que pode servir como respaldo jurídico em caso de disputas trabalhistas futuras.

E qual é o melhor controle de ponto?

Se a sua empresa busca inovação e quer estar atualizada com as tendências do mercado, os sistemas de controle de ponto alternativos, como o oferecido pela PontoTel, são uma ótima escolha.

Além de oferecerem um excelente custo-benefício, esses sistemas são projetados para garantir que sua empresa esteja protegida e operando de maneira simplificada: todas as informações necessárias para a Gestão de Ponto podem ser acessadas pelo departamento de RH com apenas alguns cliques, incluindo gráficos, relatórios e várias outras vantagens. Comparativamente, esses sistemas são mais econômicos que os relógios de ponto tradicionais, exigem menos manutenção e podem ser usados de forma móvel.

Então, como está sendo gerida a jornada dos colaboradores em sua empresa? Estamos interessados em saber quais medidas estão sendo adotadas para controlá-la.

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